MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Medida Provisória nº 13.844/2019




MPs - Lei nº 13.844, de 2019 - Lei nº 13.844, de 2019




Artigo 4



Art. 4º A Casa Civil da Presidência da República tem como estrutura básica:        (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)          (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - o Gabinete;     

II - a Secretaria Executiva;      

III - a Assessoria Especial;      

IV - até 4 (quatro) Subchefias;

IV - até duas Subchefias;          (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

IV - até 2 (duas) Subchefias;          (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)      

V - a Secretaria Especial de Relações Governamentais;      

VI - a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados; 

VII - a Secretaria Especial para o Senado Federal; e

VI - a Secretaria Especial de Relacionamento Externo; e              (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

VII - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarias.               (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

VIII - a Imprensa Nacional.             (Revogado pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

VI - a Secretaria Especial de Relacionamento Externo;          (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)      

VII - (revogado);         (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)      

VIII - (revogado); e         (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)     

IX - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até 4 (quatro) Secretarias.             (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)     

Seção III

Da Secretaria de Governo da Presidência da República


Conteudo atualizado em 22/06/2023