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- Medida Provisória nº 917, de 31.12.2019
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- Medida Provisória nº 908, de 28.11.2019
- Medida Provisória nº 907, de 26.11.2019
- Medida Provisória nº 906, de 19.11.2019
- Medida Provisória nº 905, de 11.11.2019
- (Vide ADIN Nº 6262)
- Medida Provisória nº 903, de 6.11.2019
- Medida Provisória nº 902, de 5.11.2019
- Medida Provisória nº 901, de 18.10.2019
- Medida Provisória nº 900, de 17.10.2019
- Medida Provisória nº 899, de 16.10.2019
- Medida Provisória nº 898, de 15.10.2019
- Medida Provisória nº 897, de 1º.10.2019
- Medida Provisória nº 896, de 6.9.2019
- Medida Provisória nº 895, de 6.9.2019
- Medida Provisória nº 894, de 4.9.2019
- Medida Provisória nº 893, de 19.8.2019
Artigo 43
I - políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluídos os direitos:
a) da mulher;
b) da família;
c) da criança e do adolescente;
d) da juventude;
e) do idoso;
f) da pessoa com deficiência;
g) da população negra;
h) das minorias étnicas e sociais;
II - articulação de iniciativas e apoio a projetos destinados à proteção e à promoção dos direitos humanos, com respeito aos fundamentos constitucionais do Estado de Direito;
III - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;
IV - políticas de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e
V - combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância.







