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- Medida Provisória nº 905, de 11.11.2019
- (Vide ADIN Nº 6262)
- Medida Provisória nº 903, de 6.11.2019
- Medida Provisória nº 902, de 5.11.2019
- Medida Provisória nº 901, de 18.10.2019
- Medida Provisória nº 900, de 17.10.2019
- Medida Provisória nº 899, de 16.10.2019
- Medida Provisória nº 898, de 15.10.2019
- Medida Provisória nº 897, de 1º.10.2019
- Medida Provisória nº 896, de 6.9.2019
- Medida Provisória nº 895, de 6.9.2019
- Medida Provisória nº 894, de 4.9.2019
- Medida Provisória nº 893, de 19.8.2019
Artigo 63
“Art. 8º .......................................................................................................................
I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II - Presidente do Banco Central do Brasil; e
III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
.............................................................................................................................” (NR)
“Art. 9º ........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;
IV - (revogado).
..............................................................................................................................” (NR)
Dos Cargos na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia








