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Art. 5º da Medida Provisória nº 1.119/2022




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.119, DE 25 DE MAIO DE 2022 - Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.




Artigo 5



Art. 5º  .......................................................................................................

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§ 8º  A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias-executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão estabelecidas pelos seus conselhos deliberativos, em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  As entidades fechadas de que trata o art. 4º, observado o disposto na Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e nesta Lei, submetem-se às demais normas de direito público exclusivamente no que se refere à:

I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 11.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3º  As transferências referidas no caput incluirão aquelas:

I - contratadas pelo servidor para cobertura de riscos de invalidez ou morte; e

II - referidas no § 4º do art. 16.” (NR)

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 27/04/2023