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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.149/2022




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.




Artigo 2