Artigo 8
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Art. 8o O item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, constante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte porto:
“4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
No de Ordem
Denominação
UF
Localização
” (NR)
218
Porto do Pólo Industrial de Manaus
AM
Rio Negro
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