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MPs




MPs - 511, de 5.11.2010 - Dispõe sobre medidas para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP, e dá o




Artigo 6



Art. 6o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de novembro  de 2010; 189o da Independência 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2010


Conteudo atualizado em 18/04/2024