Artigo 6
Art. 6o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2010