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MPs - 478, de 29.12.2009 - Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação- SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Fica extinta, a partir de 1o de janeiro de 2010, a Apólice do SH/SFH referido no art. 1o

§ 1o  As seguradoras entregarão à administradora do FCVS, até 10 de janeiro de 2010, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS - CCFCVS, os documentos não processados juntamente com o meio magnético contendo os registros em 31 de dezembro de 2009, relativos às operações ativas de contratos de financiamento habitacional averbados na apólice do SH/SFH e também aqueles referentes aos sinistros pagos ou avisados pelos estipulantes. 

§ 2o  O ressarcimento de qualquer despesa incorrida pelas seguradoras na prestação de serviços ao SH/SFH fica condicionada ao cumprimento do estabelecido no § 1o

§ 3o  As operações do SH/SFH praticadas até 31 de dezembro de 2009 serão fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. 


Conteudo atualizado em 10/08/2021