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MPs - 472, de 15.12.2009 - Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste-REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno-PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional-RECOMPE; prorro




Artigo 9



Art. 9o  O RECOMPE suspende, conforme o caso, a exigência: (Produção de efeito)

I - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;

II - da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:

avenda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;

bprestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o;

III - do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre:

amatérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;

bo pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o


Conteudo atualizado em 21/05/2021