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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:
I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Ordinários;
II - R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III - R$ 2.163.122.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e dois mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
Conteudo atualizado em 07/12/2023