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MPs - 454, de 28.1.2009 - Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União.




Artigo 4



Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei.” (NR) 

Art. 2o  Esta Medida Provisória  entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2009

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024