- Voltar Navegação
- 317, de 16.8.2006
- 316, de 11.8.2006
- 315, de 3.8.2006
- 314, de 31.7.2006
- 313, de 25.7.2006
- 312, de 19.7.2006
- 311, de 13.7.2006
- 310, de 13.7.2006
- 309, de 4.7.2006
- 308, de 29.6.2006
- 307, de 29.6.2006
- 306, de 29.6.2006
- 305, de 29.6.2006
- 304, de 29.6.2006
- 303, de 29.6.2006
- 302, de 29.6.2006
- 301, de 29.6.2006
- 300, de 29.6.2006
- 299, de 27.6.2006
- 298, de 19.6.2006
- 297, de 9.6.2006
- 296, de 8.6.2006
- 295, de 29.5.2006
- 294, de 8.5.2006
- 293, de 8.5.2006
Convertida na Lei nº 11.360, de 2006 Texto para impressão Exposição de Motivos | Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006
ANEXO
( Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 )
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
(EM R$) |
POSTO/GRADUAÇÃO | DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS | |
EM 1º DE MARÇO DE 2006 | EM 1º DE SETEMBRO DE 2006 | |
OFICIAIS SUPERIORES | ||
Coronel | 2.171,91 | 3.441,10 |
Tenente-Coronel | 2.087,72 | 3.300,82 |
Major | 1.951,27 | 3.024,17 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | ||
Capitão | 1.635,01 | 2.555,51 |
OFICIAIS SUBALTERNOS | ||
1º Tenente | 1.476,93 | 2.293,80 |
2º Tenente | 1.380,36 | 2.142,36 |
PRAÇAS ESPECIAIS | ||
Aspirante a Oficial | 1.133,78 | 1.799,01 |
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 561,32 | 974,07 |
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 404,88 | 647,57 |
PRAÇAS GRADUADAS | ||
Subtenente | 1.012,83 | 1.678,06 |
1º Sargento | 906,60 | 1.500,99 |
2º Sargento | 806,68 | 1.339,48 |
3º Sargento | 737,03 | 1.220,55 |
Cabo | 613,19 | 1.041,82 |
DEMAIS PRAÇAS | ||
Soldado - 1ª Classe | 574,74 | 987,49 |
Soldado - 2ª Classe | 404,88 | 647,57 |
Conteudo atualizado em 03/05/2022