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MPs - 267, de 28.11.2005 - Altera dispositivos da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação, e autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fun




Artigo 1



Art. 1º A Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A União poderá:

I - conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários, assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, conforme dispuser o regulamento desta Lei; e

II - contratar instituição habilitada a operar o SCE, para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.

Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas por intermédio do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 5º Para atender à responsabilidade assumida pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 4º , o Orçamento Geral da União consignará, anualmente, dotação específica àquele Ministério." (NR)


Conteudo atualizado em 20/04/2024