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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 199.382.397,00 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 474.238.915,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Conteudo atualizado em 18/04/2024