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MPs - 2.229-43, de 6.9.2001 - Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 10



Art. 10.  Os critérios de que tratam os arts. 1o, 7o e 8o da Lei no 9.625, de 1998, e os arts. 16 e 17 da Lei no 9.620, de 1998, aplicam-se à GCG.                   (Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)                  (Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)
       
Parágrafo único.  Os ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Finanças e Controle, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União, em 31 de dezembro de 1998, fazem jus à GCG.                     (Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)

CARREIRAS E CARGOS DA CVM E DA SUSEP

       
Conteudo atualizado em 19/05/2021