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Artigo 74
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 74. O art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4
º..................................................................................
§ 7
ºOs contratos dos professores substitutos prorrogados com base no inciso III deste artigo poderão ser novamente prorrogados, pelo prazo de até doze meses, desde que o prazo final do contrato não ultrapasse 31 de dezembro de 2002, e tenha sido aberto processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, sem a inscrição ou aprovação de candidatos." (NR)