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Artigo 58
Parágrafo único. Constitui embaraço à fiscalização, sujeitando o infrator à pena do caput do art. 60: (Incluído pela Medida Provisória nº 545, de 2011)
I - a imposição de obstáculos ao livre acesso dos agentes da ANCINE às entidades fiscalizadas; e (Incluído pela Medida Provisória nº 545, de 2011)
II - o não atendimento da requisição de contratos, livros, sistemas, arquivos ou documentos. (Incluído pela Medida Provisória nº 545, de 2011)
Parágrafo único. Constitui embaraço à fiscalização, sujeitando o infrator à pena prevista no caput do art. 60: (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)
I - imposição de obstáculos ao livre acesso dos agentes da Ancine às entidades fiscalizadas; e (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)
II - o não atendimento da requisição de arquivos ou documentos comprobatórios do cumprimento das cotas legais de exibição e das obrigações tributárias relativas ao recolhimento da Condecine. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)