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Artigo 27
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Art. 27. Ficam revogados:
I - os arts. 1o a 9o, 11 a 15, 18 e 26 da Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993;
II - o § 1o do art. 5o e o art. 36 da Lei no 9.514, de 1997;
III - os §§ 5o e 6o do art. 2o da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Brasília, 4 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2001 -Edição extra
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