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Artigo 6
I - a responsabilidade do Município e os requisitos para sua adesão e sua qualificação pelo Ministério da Saúde;
II - a agenda de compromissos que assumem os responsáveis pelo recebimento dos benefícios, relativamente à participação em ações de saúde e nutrição;
III - as normas de funcionamento, acompanhamento e avaliação do Programa e as suas restrições e penalidades;
IV - as condições e formas de transitoriedade relacionadas ao Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais;
V - as condições e formas de colaboração técnica e operacional de outros órgãos e instituições da Administração Pública Federal; e
VI - os prazos e as demais condições de pagamento dos benefícios.
Conteudo atualizado em 31/10/2023