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MPs - 2.200-2, de 24.8.2001 - Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 3



Art. 3o  A função de autoridade gestora de políticas será exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e composto por cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, designados pelo Presidente da República, e um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

        I - Ministério da Justiça;

        II - Ministério da Fazenda;

        III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        V - Ministério da Ciência e Tecnologia;

        VI - Casa Civil da Presidência da República; e

        VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

        § 1o  A coordenação do Comitê Gestor da ICP-Brasil será exercida pelo representante da Casa Civil da Presidência da República.

        § 2o  Os representantes da sociedade civil serão designados para períodos de dois anos, permitida a recondução.

        § 3o  A participação no Comitê Gestor da ICP-Brasil é de relevante interesse público e não será remunerada.

        § 4o  O Comitê Gestor da ICP-Brasil terá uma Secretaria-Executiva, na forma do regulamento.

       
Conteudo atualizado em 21/09/2023