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MPs - 2.199-14, de 24.8.2001 - Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 14



Art. 14.    Fica estendido até:

        I - 30 de setembro de 2001, o prazo de que trata o § 2o do art. 3o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para manifestação dos mutuários;

        II - 28 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o § 3o do art. 3o da Lei no 10.177, de 2001, para encerramento das negociações, prorrogações e composições de dívidas ali referenciadas.

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021