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MPs




MPs - 2.185-35, de 24.8.2001 - Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios. Em Tramitação




Artigo 9



Art. 9o  O limite de comprometimento da RLR de que trata o inciso V do art. 2o será elevado em dois pontos percentuais para os Municípios que, a partir de 1o de janeiro de 2000:

        I - não tenham adequado suas despesas com pessoal aos limites estabelecidos na legislação em vigor;

         II - não tenham implantado contribuição previdenciária para os servidores ativos e inativos, com alíquota média de, no mínimo, onze por cento da remuneração total; e

         III - não tenham limitado suas despesas com aposentados e pensionistas, na forma da legislação em vigor.

        
Conteudo atualizado em 28/05/2021