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MPs - 2.180-35, de 24.8.2001 - Acresce e altera dispositivos das Leis nos 8.437, de 30 de junho de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.494, de 10 de setembro de 1997, 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.704, de 17 de novembro de 1998, do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, das Leis nos 5.869




Artigo 13



Art. 13.  Fica reduzido para três o número de cargos de Procurador Seccional da União, DAS 101.4, criados pelo art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996, e acrescentado, ao Anexo I da referida Lei, um cargo em comissão de Adjunto do Advogado-Geral da União e treze cargos em comissão de Coordenador-Geral, DAS 101.4.

        § 1o  Os cargos em comissão de Coordenador-Geral, referidos no caput, e os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2 e 1, de que tratam os Anexos III, IV e V da Lei no 9.366, de 1996, ficam localizados no Gabinete do Advogado-Geral da União.

        § 2o  O Advogado-Geral da União poderá distribuir os cargos de trata o § 1o às unidades da Advocacia-Geral da União, à medida de suas necessidades, sendo facultado ao Poder Executivo alterar-lhes a denominação.

       
Conteudo atualizado em 23/06/2021