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MPs - 2.169-43, de 24.8.2001 - Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 13



Art. 13.  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.169-42, de 26 de julho de 2001.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024