MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 2.168-40, de 24.8.2001 - Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 10



Art. 10.  Constituem receitas do SESCOOP:

        I - contribuição mensal compulsória, a ser recolhida, a partir de 1o de janeiro de 1999, pela Previdência Social, de dois vírgula cinco por cento sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas;

        II - doações e legados;

        III - subvenções voluntárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        IV - rendas oriundas de prestação de serviços, da alienação ou da locação de seus bens;

        V - receitas operacionais;

        VI - penas pecuniárias.

        § 1o  A contribuição referida no inciso I deste artigo será recolhida pela Previdência Social, aplicando-se-lhe as mesmas condições, prazos, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial, aplicáveis às contribuições para a Seguridade Social, sendo o seu produto posto à disposição do SESCOOP.

        § 2o  A referida contribuição é instituída em substituição às contribuições, de mesma espécie, devidas e recolhidas pelas sociedades cooperativas e, até 31 de dezembro de 1998, destinadas ao:

        I - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

        II - Serviço Social da Indústria - SESI;

        III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

        IV - Serviço Social do Comércio - SESC;

        V - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;

        VI - Serviço Social do Transporte - SEST;

        VII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR.

        § 3o  A partir de 1o de janeiro de 1999, as cooperativas ficam desobrigadas de recolhimento de contribuições às entidades mencionadas no § 2o, excetuadas aquelas de competência até o mês de dezembro de 1998 e os respectivos encargos, multas e juros.

       
Conteudo atualizado em 20/07/2021