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MPs




MPs - 2.157-5, de 24.8.2001 - Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 3



Art. 3o  Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, de natureza contábil, a ser gerido pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos na Amazônia, nos termos desta Medida Provisória.

Parágrafo único.  O Poder Executivo disporá sobre a aplicação dos recursos, observado que a aplicação de parcela equivalente a dez por cento dos recursos de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 4o ficará condicionada a contrapartida, de igual montante, de Estados e Municípios.


Conteudo atualizado em 15/06/2021