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MPs - 2.156-5, de 24.8.2001 - Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 13



Art. 13.  O Diretor-Geral e os demais Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, sendo pelo menos um deles escolhido dentre servidores públicos federais.                     (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 1o  Os Diretores serão nomeados após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição.                       (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 2o  O regulamento disporá sobre a forma de substituição dos Diretores em seus impedimentos.                             (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)


Conteudo atualizado em 31/08/2021