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MPs




MPs - 2.156-5, de 24.8.2001 - Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 14



Art. 14.  Fica impedida de exercer cargo de direção da ADENE a pessoa que, nos doze meses anteriores à data de sua indicação, tenha mantido qualquer um dos seguintes vínculos com empresa que tenha projeto a ela submetido ou por ela aprovado:                    (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

I - participação direta como acionista ou sócio, com interesse superior a cinco por cento do capital social;                    (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

II - administrador, gerente ou membro de conselho de administração ou fiscal; ou                            (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

III - empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso.                          (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)


Conteudo atualizado em 31/08/2021