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Art. 5º da Medida Provisória nº 2.110-40/2001




MPs - 2.110-40, de 26.1.2001 - Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 10.198, de 2001




Artigo 5