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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), destinado a honrar compromissos assumidos com os concessionários que irão explorar os trechos ferroviários definidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1º Para a cobertura do aporte de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da VALEC, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º Os títulos emitidos na forma do § 1º somente poderão ser resgatados, e os seus respectivos rendimentos utilizados, para honrar os pagamentos mencionados no caput.
Conteudo atualizado em 20/05/2022