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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 03/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Medida Provisória pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Conteudo atualizado em 03/02/2023







