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Art. 3º da Medida Provisória nº 1.606-20/1998




MPs - 1.606-20, de 28.4.1998 - Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.632, de 1998




Artigo 3