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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em até R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) o capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e em até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) o capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, que serão integralizados mediante transferência de ações de propriedade da União, inclusive as que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995.
Conteudo atualizado em 15/09/2023








