Artigo 77
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Art. 77. O art. 36 da Lei nº 8.880, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. ................................................................
..............................................................................
§ 2º A justificação a que se refere o caput deste artigo far-se-á perante a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda."
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