Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. O disposto no artigo anterior aplica-se, ainda, aos casos em que a concessionária dos serviços públicos de competência da União for empresa sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, desde que as partes acordem quanto às regras estabelecidas.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








