Artigo 7
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Art. 7º O Banco Central do Brasil poderá deduzir da base de cálculo da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) as despesas por ele incorridas com operações realizadas para regular e executar as políticas monetária e cambial do Governo Federal, vedada a dedução de qualquer despesa administrativa.
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