Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 09/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1995.







