Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 07/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 974, de 20 de abril de 1995.
Conteudo atualizado em 07/05/2025








