Artigo 5
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Art. 5º Ficam vedadas, a partir desta data, as transferências e a redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para a Superintendência de Seguros Privados (Susep), salvo para o nível auxiliar.
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