Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 843, de 19 de janeiro de 1995.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








