Artigo 3
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Art. 3° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1995.







