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Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 248 - Falência. Cambial. Duplicata não aceita. Existência de protesto cambial e comprovação de entrega da mercadoria. Título hábil para requisição da falência. CPC/1973, art. 585. Lei 5.474/68, art. 15 (Alterada pela Lei 6.458/77). Lei 6.458/77. Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º, § 3º

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.