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Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 188 - Repetição do indébito. Juros moratórios devidos após o trânsito em julgado. CTN, art. 167, parágrafo único

Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.