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Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 186 - Responsabilidade civil. Ato ilícito. Juros compostos devidos somente por quem praticou o crime. CCB/1916, art. 1.544

Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.