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Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. Redação anterior : Súmula 377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ 99/TST-SDI-I - Inserida em 30/05/97). Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005. Res. 146/2008, DJ 28/04/2008, 02 e 05/05/2008