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Vetos - 1.518, de 11.12.1997 - 1.518, de 11.12.1997 Publicado no DOU de 12.12.1997 Projeto de Lei nº 43, de 1996 (nº 387/91 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da menção do nome do dublador em espetáculos filmados ou televisados".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.518, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 43, de 1996 (nº 387/91 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da menção do nome do dublador em espetáculos filmados ou televisados".

        Consultados, os Ministérios do Trabalho, da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Cultura opinaram pelo veto:

"Conforme é lembrado no Parecer Técnico do Coordenador de Direito Autoral do Ministério da Cultura, a menção do nome do artista em obras audiovisuais é matéria de direito autoral, e como tal disciplinada pela Lei n º 5.988, de 14 de dezembro de 1973, bem assim prevista no Projeto de Lei nº 5.430, de 1990, (nº 249/89 no Senado Federal), aprovado ontem, na forma do substitutivo do Deputado Aloysio Nunes Ferreira, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que atualiza e consolida toda a legislação sobre direitos autorais.

A matéria de que cuida o projeto de lei em apreço, sendo de direito autoral, não deve ser regulada por lei trabalhista, qual a Lei nº 6.533, de 1978.

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 Brasília,  11 de dezembro de 1997.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1997


Conteudo atualizado em 04/04/2024