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Vetos - Convertida na Lei nº 13.996, de 2020 - Convertida na Lei nº 13.996, de 2020




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.996, DE 5 DE MAIO DE 2020

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º  Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por 2 (dois) anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , 269 (duzentos e sessenta e nove) contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea f do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei.

Parágrafo único.  A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 20 de novembro de 2017, vigentes no momento da entrada em vigor da Medida Provisória nº 903, de 6 de novembro de 2019.

Art. 2º  (VETADO).

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  5  de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020

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Conteudo atualizado em 11/01/2022