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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 134, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Casa Verde e Amarela", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 23 de outubro de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2020
Conteudo atualizado em 19/04/2024