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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 991, DE 15 DE JULHO DE 2020
Exposição de Motivos Vigência encerrada Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2020
ÓRGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | |||||||||
UNIDADE: 81101 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5034 | Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos | 80.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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14 241 | 5034 00S9 | Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19 |
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| 80.000.000 |
14 241 | 5034 00S9 6500 | Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - COVID-19) |
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| 80.000.000 |
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| F | 3 | 2 | 50 | 0 | 300 | 80.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 80.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 80.000.000 | ||||||||
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ÓRGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | |||||||||
UNIDADE: 81902 - Fundo Nacional do Idoso - FNI |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5034 | Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos | 80.000.000 | |||||||
|
| Operações Especiais |
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14 241 | 5034 00S9 | Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19 |
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| 80.000.000 |
14 241 | 5034 00S9 6500 | Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - COVID-19) |
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| 80.000.000 |
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| F | 3 | 2 | 50 | 0 | 380 | 13.600.000 |
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| F | 3 | 2 | 50 | 0 | 396 | 66.400.000 |
TOTAL - FISCAL | 80.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 80.000.000 |
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Conteudo atualizado em 17/09/2023