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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 82, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 968, de 19 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de julho de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2020
Conteudo atualizado em 14/07/2024








